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Sobre o projeto

O Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social – CLDS – foi criado em 2007 ao abrigo de financiamento comunitário e mantém uma matriz de objetivos centrada na promoção da inclusão social de grupos populacionais que revelem maiores níveis de fragilidade social num determinado território mobilizando, para o efeito, a ação integrada de diferentes agentes e recursos localmente disponíveis. A sua estrutura assenta na divisão em eixos de intervenção, nos quais se organizam as atividades a desenvolver.

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O Programa CLDS apresenta-se como um instrumento de combate à exclusão social fortemente marcado por uma intervenção de proximidade realizada em parceria garantindo, em simultâneo, a valorização do papel das câmaras municipais nesta intervenção, atendendo às suas especiais responsabilidades a nível concelhio, nomeadamente em matérias de planeamento, bem como a sua particular capacidade para congregar os agentes e os recursos locais.

O Programa prevê a intervenção em territórios que revelem maiores níveis de fragilidade social, quer pelo facto de se revelarem especialmente afetados por determinados fenómenos, tais como o desemprego ou a pobreza, quer pelo facto de terem sido palco de calamidades, como incêndios ou catástrofes naturais.

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VÍDEO | APRESENTAÇÃO VISEU COMUNIDADE DE AFETOS

EIXO 1

Emprego, formação e qualificação

EIXO 2

Intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza infantil

EIXO 4

Auxílio e intervenção emergencial às populações inseridas em territórios afetados por calamidades e/ou capacitação e desenvolvimento comunitários

Enquadramento Legal

Os Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) têm por finalidade promover a inclusão social dos cidadãos de forma multissectorial e integrada através de ações a executar em parceria para combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos.

O projeto visa desenvolver estratégias para a redução do isolamento e exclusão social através da densificação do trabalho em rede, aumentando a capacidade e a eficácia da intervenção familiar e possibilitando a promoção do emprego, qualificação profissional e o empreendedorismo; bem como estimular a inovação social, potenciar o território e a empregabilidade.

O CLDS contempla, assim, um modelo de gestão que prevê o financiamento induzido de projetos selecionados centralmente, privilegiando territórios identificados como mais vulneráveis, definidos por despacho do membro do governo responsável pela área da Segurança Social.

O Projeto CLDS Viseu Positivo inclui ações de intervenção obrigatória que respondem a necessidades diagnosticadas apostando numa concentração de recursos nos seguintes eixos de intervenção:

  1. Emprego, Formação e qualificação;
  2. Intervenção familiar e parental preventiva da pobreza infantil;
  3. Intervenção emergencial às populações inseridas em territórios afetados por calamidades.

A Portaria 229/2018, de 14 de agosto cria a 4.ª geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social e aprova, em anexo que dela faz parte integrante, o respetivo regulamento específico que estabelece as normas orientadoras para a sua execução.

Perfil do território de intervenção

A definição do território de intervenção do Programa CLDS-4G Viseu Positivo tem por base as suas caraterísticas em termos de fragilidade social e abrangendo os seguintes perfis:

  • Territórios especialmente afetados por desemprego;
  • Territórios com situações críticas de pobreza, particularmente a infantil;
  • Territórios fortemente atingidos por calamidades.

Entidade coordenadora local da parceria (ECLP)

As Obras Sociais do Pessoal da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados de Viseu são, no âmbito da sua atuação na área de desenvolvimento social e à semelhança do que sucedeu no anterior Projeto CLDS 3G Viseu Igual, a Entidade Coordenadora Local da Parceria (ECLP) do projeto Viseu Positivo assumindo a responsabilidade da coordenação técnica, administrativa e financeira do projeto.

Objetivos do Programa CLDS-4G

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Aumentar os níveis de coesão social dos concelhos objeto de intervenção dinamizando a alteração da sua situação socioterritorial;

Concentrar a intervenção nos grupos populacionais que em cada território evidenciam fragilidades mais significativas, promovendo a mudança na situação das pessoas tendo em conta os seus fatores de vulnerabilidade;

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Potenciar a congregação de esforços entre o sector público e o privado na promoção e execução dos projetos través da mobilização de atores locais com diferentes proveniências;

Fortalecer a ligação entre as intervenções a desenvolver e os diferentes instrumentos de planeamento existentes e dimensão municipal.

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